Pelo texto, em casos de sinistros com morte, a multa — atualmente baseada em infração gravíssima no valor de R$ 293,47 — poderá ser multiplicada por 100 vezes, chegando a R$ 29.347,00. Além disso, o condutor terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período de até 10 anos.
Hoje, a legislação prevê multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) para quem dirige sob efeito de álcool, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A nova proposta, portanto, representa um aumento expressivo nas punições.
O projeto também estabelece penalidades rigorosas para casos em que o sinistro resulte em invalidez permanente da vítima. Nessa situação, a multa poderá ser multiplicada por 50 vezes, alcançando R$ 14.673,50, além da suspensão da CNH por cinco anos.
Outro ponto relevante do texto é a responsabilização direta do infrator pelos danos causados. Entre as medidas previstas estão:
* Pagamento integral das despesas médicas da vítima;
* Indenizações de até dez vezes o valor da multa durante o período de incapacidade para o trabalho;
* Possibilidade de fixação de pensão equivalente a 30% da previdência do condutor, caso não haja patrimônio suficiente para cobrir os custos.
Para motoristas reincidentes, as penalidades são ainda mais severas. O projeto prevê a aplicação da multa em dobro e o reinício imediato do prazo de suspensão do direito de dirigir.
A proposta é de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo e aguarda parecer do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), na Comissão de Viação e Transportes. Paralelamente, o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) articula a unificação do texto com outros projetos semelhantes, com o objetivo de acelerar sua tramitação na Câmara.
A iniciativa reflete uma tendência de endurecimento das leis de trânsito no país, acompanhando discussões recentes sobre segurança viária e a necessidade de reduzir o número de mortes nas estradas brasileiras.

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