O SOS Bullying é voltado a vítimas, testemunhas, pais ou responsáveis por estudantes que desejem relatar casos de bullying e/ou discriminação e outros comportamentos inapropriados no ambiente escolar. Para fazer a denúncia não é necessário se identificar, apenas informar o que está ocorrendo, a turma e com quem, que a equipe do campus irá tomar as providências necessárias.
O objetivo é estimular as denúncias e assim prevenir ou coibir a prática do bullying, além de promover a conscientização a respeito do assunto. A iniciativa é do Departamento de Pesquisa e Extensão DPEX do IFPE Afogados que engloba o Núcleo de Estudos de Gênero – NEGED e Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI e do Programa de Políticas Inclusivas do Campus, que engloba o Núcleo de Apoio às Pessoas com Deficiência – NAPNE.
Todas as denúncias recebidas serão averiguadas e receberão as providências necessárias. A Coordenação lembra ainda que falsa acusação é crime no Brasil, enquadrado principalmente como denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) quando envolve provocar investigação contra alguém sabendo que é inocente. A pena varia de 2 a 8 anos de reclusão e multa, podendo gerar processos cíveis e criminais para quem mente.
Sobre o Bullying
O bullying é um termo de origem inglesa amplamente utilizado para descrever comportamentos agressivos e intencionais, geralmente ocorridos no ambiente escolar, praticados de forma repetitiva por um ou mais indivíduos contra alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade ou dificuldade de defesa. Essas agressões podem ser físicas, verbais, psicológicas ou sociais, e têm como objetivo intimidar, humilhar, excluir ou causar sofrimento à vítima.
Desde 2024 o bullying passou a ser crime no Brasil com a Lei 14.811/2024. A intimidação sistemática (bullying) e o cyberbullying foram incluídos no Código Penal, sujeitando agressores a penas de multa ou reclusão de 2 a 4 anos. A legislação responsabiliza quem humilha, expõe ou ataca física/psicologicamente, mesmo menores de idade.

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