A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). As entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão prazo para realizar as adaptações necessárias em suas ferramentas e procedimentos.
A nova norma atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e amplia a fiscalização para incluir também a identificação de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução de veículos.
Teste de triagem
Entre as novidades está a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, sozinho, não poderá servir como fundamento para autuação ou para caracterizar a condução sob influência de álcool.
A medida regulamenta procedimentos que já são adotados em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Bombons de licor e enxaguante bucal
A regulamentação também prevê procedimentos para situações em que o condutor tenha tido contato recente com produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais.
Caso o teste passivo apresente resultado positivo, será necessária uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool e eventual autuação.
Fiscalização de substâncias psicoativas
Outra novidade é a regulamentação do uso de equipamentos destinados a identificar substâncias psicoativas além do álcool.
A medida está relacionada ao que já é previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite a utilização de testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução de veículos sob influência dessas substâncias.
O equipamento poderá indicar qualitativamente a presença de determinada substância, mas não informará a concentração encontrada.
O auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
Os aparelhos somente poderão ser utilizados quando estiverem disponíveis aos órgãos fiscalizadores e devidamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Avaliação psicomotora
A fiscalização por meio da avaliação da capacidade psicomotora continua prevista.
Nesses casos, o agente responsável deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Recusa ao teste
A recusa do motorista em realizar o procedimento continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar os procedimentos adotados pelos agentes em casos de recusa.
A regulamentação estabelece ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A do CTB, referentes, respectivamente, à condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e à recusa ao exame destinado a verificar essa condição.
Bafômetro continua sendo utilizado
A nova regulamentação não extingue o uso do bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A novidade é a regulamentação de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas.
Também será possível realizar a fiscalização por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo quando não houver equipamento específico disponível.
Nova resolução cria uma nova infração?
Não. A infração continua sendo a prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução regulamenta os procedimentos utilizados pelos órgãos de fiscalização.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, incluindo substâncias ilícitas e outras que possam causar dependência.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não a sua concentração.
Os equipamentos poderão ser usados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados de acordo com os requisitos estabelecidos pela nova regulamentação.
As penalidades do CTB foram alteradas?
Não. A resolução não modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é regulamentar e padronizar os procedimentos de fiscalização e de comprovação das infrações.

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