quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Admissão de Pessoal realizada em 2014 pela prefeitura de Carnaíba é julgada irregular pelo TCE; Prefeito Zé Mário é multado em mais de R$ 7 mil

Trata-se de processo de atos de Admissão de Pessoal, cuja análise cinge-se à verificação da regularidade das nomeações ocorridas durante o exercício financeiro de 2014, realizadas pela Prefeitura Municipal de Carnaíba, relativas a contratações temporárias de 176 (cento e setenta e seis) servidores, para as seguintes funções: Agente Administrativo, Agente de Saúde, Assistente de Administração, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de enfermagem, Coordenador do Núcleo de Promoção à Saúde, Coordenador do Projeto Agente Jovem, Engenheiro Agrônomo, Fiscal de Gari, Gari, Gerente de Epidemiologia, Maestro, Médico Clínico Geral, Monitor de Alunos, Monitor de Músicos, Motorista de ambulâncias, Motorista de automóveis, Odontólogo, Professor, Psicólogo, Técnico de Raio X, Vigilante e Vigilante Sanitário.
A Segunda Câmara do TCE julgou pela ilegalidade das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Carnaíba no exercício de 2014, negando, consequentemente, os registros dos respectivos atos dos servidores, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Tribunal. Ainda aplicou ao prefeito, José Mário Cassiano, multa no valor de R$ 7.123,00 (sete mil e cento e vinte e três reais), prevista no artigo 73, III, da Lei Estadual n° 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.

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