ACADEMIA

terça-feira, 28 de março de 2017

Contas de 2014 do ex-prefeito de Quixaba, Zé Pretinho, são aprovadas com ressalvas pelo TCE


As contas de 2014 do ex-prefeito de Quixaba, José Pereira Nunes (Zé Pretinho), foram aprovadas com ressalvas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
A decisão foi por unanimidade dos integrantes da Segunda Câmara do Tribunal. Várias recomendações foram feitas para o gestor atual.
1. realizar um estudo criterioso, no prazo de até 180 dias da publicação desta decisão, da viabilidade financeira e atuarial do Município de Quixaba ter um Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da CF, arts. 5º e 37, 40, posição do TCE/PE e STF PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 180 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
2. atentar para o dever de adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
3. atentar para o dever de reter, contabilizar e recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
4. atentar para o dever divulgar na forma e prazos legais informações exigidas pelo ordenamento jurídico, notadamente pela Lei de Acesso às Informações e pela LRF PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
5. atentar para o dever de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e de adotar medidas adequadas para tratamento e disposição da água e de tratamento de esgoto PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
6. atentar para o dever de elaborar um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS e de adotar medidas adequadas para tratamento e disposição dos resíduos, possibilitando também receber recursos do ICMS socioambiental. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.

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