Trata-se de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Ingazeira no exercício de 2014, com o fim de acompanhar a execução do contrato de gerenciamento de veículos destinados às atividades de transporte escolar da rede estadual e municipal de ensino, avaliando a qualidade do serviço e a economicidade do contrato. Figurava como Prefeito à época, Luciano Torres Martins. A instrução do feito foi concluída em 2015. O contrato analisado foi celebrado com a empresa BPM - Serviços Ltda. A empresa já vinha executando o serviço de transporte escolar na Prefeitura de Ingazeira por meio de sucessivas dispensas de licitação, compreendendo o período de maio de 2013 a junho de 2014.
O Conselheiro Substituto, Ricardo Rios, JULGOU IRREGULAR o objeto da presente Auditoria Especial, referente à análise da execução do contrato de prestação de serviço de transporte escolar nº 018/2013, sob a responsabilidade de Luciano Torres. Outrossim, deixou de aplicar a multa prevista no artigo 73 da Lei Orgânica deste TCE/PE, tendo em vista o fato de ter sido evidenciado, no bojo desta Auditoria Especial, condutas proativas e corretivas, culminando com o efetivo recolhimento espontâneo do débito apontado no Relatório Técnico, bem como pela ausência de indícios de fraude, dolo ou má-fé.
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