ACADEMIA

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

MPF recomenda ao governo Paulo Câmara concurso para Saúde


A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes emitiu uma recomendação ao governo Paulo Câmara (PSB) questionando a uma lei sancionada no dia 30 de junho autorizando a contratação de profissionais de saúde que não estão no quadro de servidores, em sistema chamado de Plantões Extraordinários. O Ministério Público requer que a gestão trate esse tipo de contratação como uma norma de transição e que seja realizado um concurso público em até um ano.
A recomendação do MPF foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco subscrita pelo procurador Cristiano Pimentel. O órgão, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), ainda pediu à Procuradoria-Geral da República que sejam adotadas medidas destinadas à declaração de inconstitucionalidade da lei.
Para a procuradora, esse tipo de contratação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O documento ainda afirma que a lei demonstra a existência de cargos vagos e que há disponibilidade financeira para o pagamento de pessoal.
Além disso, Silvia Regina Pontes Lopes destaca que a contratação dos profissionais de acordo com a nova lei não prevê aferição da capacidade técnica e pessoal dos profissionais, o que, para ela, coloca em risco a vida dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). “O credenciamento para formação de cadastro de reserva pretendido pelo governo do estado não protege o interesse público, favorece o apadrinhamento político e burla a exigência constitucional do concurso público”, afirma na recomendação.
O artigo 3º da lei prevê que o governo está “autorizada a promover procedimento de inexigibilidade de licitação para credenciamento de profissionais de saúde não integrantes do respectivo quadro de servidores ou contratados por tempo determinado da Secretaria Estadual de Saúde, com vistas à formação de cadastro reserva para cobertura emergencial de lacunas nas escalas de trabalho das unidades de saúde da rede própria estadual.”
A lei afirma que os valores dos plantões sejam estabelecidos em decreto, o que não é correto para o Ministério Público. A procuradora pediu ainda que as despesas decorrentes dos pagamentos sejam lançadas como despesas de pessoal, ao contrário de emenda modificativa proposta pelo governo à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).

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