A Promotoria de Justiça de Carpina ingressou com ação civil pública requerendo a condenação do prefeito Manuel Severino da Silva a ressarcir a quantia de R$ 276.133,30 aos cofres públicos. Esse valor é apontado por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como o débito do gestor referente ao ano de 2011, quando exercia outro mandato de prefeito.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima, o TCE identificou uma série de práticas irregulares durante a apreciação da prestação de contas da Prefeitura de Carpina, a exemplo de despesas indevidas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); despesas com combustíveis sem licitação; não recolhimento das contribuições de FGTS dos servidores públicos; pagamentos indevidos de juros e multas por atrasos nas obrigações do ente público; renúncia de receitas de Imposto de Renda; e irregularidades na concessão de subvenção social.
“Apesar de os conselheiros do TCE terem dado, em sessão realizada no dia 11 de julho de 2018, provimento ao recurso do prefeito, julgando as contas do ano de 2011 regulares com ressalvas e excluindo a condenação do réu a ressarcir o erário no âmbito da Corte de Contas, não há qualquer vinculação desse julgamento com a esfera jurisdicional. Dessa maneira, as graves condutas praticadas pelo réu deverão ser objeto de condenação no processo judicial”, ressaltou Guilherme Graciliano Lima, no texto da ação.
A ação encontra-se na 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, onde aguarda apreciação pelo Poder Judiciário.
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