A gestão fiscal da prefeitura de Solidão do exercício financeiro de 2016 foi julgada irregular, nesta quinta-feira (31), pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o conselheiro Carlos Porto. A responsável pelas contas foi a então prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas.
Análise técnica realizada pela auditoria do TCE constatou que a prefeitura desenquadrou-se desde 2015 no que diz respeito a gastos com pessoal e não tomou providência para eliminar o excedente da despesa, que atingiu 58,49% da receita corrente líquida no segundo quadrimestre daquele exercício, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal que é 54%.
Pela prática da irregularidade, foi aplicada uma multa à prefeita no valor de R$ 43.200,00 (correspondente a 30% do seu subsídio auferido naquele exercício). A ex-prefeita ainda pode recorrer da decisão.
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