O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor da prefeita de Lagoa do Carro, Judite Santana Silva, e das secretárias de Saúde, Rosinete da Silva, e de Assistência Social, Dyeniheiris Ferreira. De acordo com as informações levantadas pela Promotoria de Justiça local, elas teriam burlado o princípio do concurso público ao contratar servidores públicos em 2017 sem a realização de concurso ou seleção pública.
De acordo com o promotor de Justiça Ariano Aguiar, as contratações foram alvo de análise pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou, em dezembro de 2018, que a admissão de pessoal foi feita de forma irregular.
“Além da ausência de fundamentação para as contratações temporárias sem seleção simplificada, o TCE alertou para o fato de que a admissão de pessoal se deu quando o município estava acima do limite prudencial de despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fica evidente a má-fé da gestão municipal, ainda mais considerando que Lagoa do Carro não realiza concurso público desde 2003”, apontou o promotor de Justiça.
Diante das irregularidades, o MPPE requereu à Justiça a condenação das três pela prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, cujas sanções previstas em lei incluem o ressarcimento dos danos, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.