Trata-se do exame de 32 (trinta e duas) nomeações admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte para funções diversas no 1º e 2º quadrimestres de 2018, decorrentes de concurso público, sob a gestão de Francisco Romonilson, Prefeito.
O relator propôs que fossem julgadas legais as admissões constantes do ANEXO ÚNICO, concedendo-lhes, em consequência, registro. Outrossim, propôs que se aplique, ao atual gestor, Francisco Romonilson, multa no valor de R$ 8.393,50. Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara do TCE seguiram o voto do relator.
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