Por Cláudio Soares*
A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos.
O período anterior a 16 de agosto de 2020 é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização por pré-candidaturas de atividades assemelhadas a comícios, notadamente aquelas feitas em locais abertos e mediante ampla convocatória.
É terminantemente proibido carreatas com fins eleitoreiras fora do tempo permitido – e configura crime o abuso econômico como doação de bens no intuito de angariar votos – isso pode gerar multas pesadas e a inelegibilidade de pré-candidatos.
Na cidade de Brejinho, Sertão do Pajeú, ocorre literalmente uma campanha eleitoral antecipada. A oposição vem distribuindo ambulâncias novas para algumas comunidades, violando todos os preceitos das regras do calendário eleitoral.
Além da entrega desses veículos com fins eleitoreiras, o grupo promove carreatas com carros de som saindo da cidade até uma certa localidade na zona rural e ainda promove comícios em cada localidade contemplada com os veículos.
Na intenção de violar a lei e antecipar o jogo, por falta de conhecimento do conteúdo do artigo 36-A da Lei 9.504/1997 e precipitação criminosa, “um pré candidato” que disputará as eleições em 2020 já espalhou nas ruas e estradas da região pessoas em carros gritando o número de seu partido e outras mensagens subliminares que visam burlar a legislação eleitoral e, assim, causar verdadeiro desequilíbrio nas eleições municipais de 2020.
As autoridades precisam ser provocadas para tomar uma solução e combater esses crimes.
*Cláudio Soares é Advogado e jornalista
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