A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o CNB (Colégio Notarial do Brasil), órgão responsável por gerir o módulo da Cenad (Central Notarial de Autenticação Digital), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (e-mail, WhatsApp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou. (Poder360)
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