Fica prorrogado ainda o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, dos estabelecimentos que tenham como atividade empresarial, Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, o enquadramento nas atividades de lazer, serviços de hotelaria e segmento artístico, cujos vencimentos ocorreram em março e abril do corrente ano, para o dia 10 de junho de 2021.

Ainda de acordo com o decreto fica suspensa, até 31 de maio de 2021, a propositura de novas ações de execução fiscal, provenientes de débitos inscritos em dívida ativa que não estejam prestes a prescrever.