A Primeira Câmara do TCE esteve reunida na última terça (25) onde na oportunidade julgou Atos de Pessoal da Prefeitura de Flores destinado a analisar 824 contratações temporárias, todas no exercício 2019, sob a gestão do Prefeito Marconi Martins Santana.
A auditoria acusou ausência de situação fática a justificar grande número de contratos daquela espécie, além de contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, mesmo sem a comprovação de surto epidêmico, todos sem processo de seleção pública simplificada.
Os Conselheiros, à unanimidade, votaram pela ilegalidade das contratações e ainda aplicaram multa de R$ 13.719,75 ao gestor.
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