O julgamento ocorreu durante a 14ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara do TCE-PE, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 24100053-1, sob relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
A auditoria analisou a conformidade da gestão de resíduos sólidos urbanos realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira e identificou irregularidades relacionadas ao funcionamento da Estação de Triagem e Transbordo do município. Segundo o tribunal, a unidade operava com licença ambiental vencida desde janeiro de 2023, sem que houvesse solicitação de renovação, caracterizando descumprimento da legislação ambiental.
O relatório também apontou um possível superfaturamento nas quantidades de resíduos sólidos. No entanto, a defesa apresentou informações e documentos que afastaram a comprovação definitiva de dano ao erário nesse ponto específico.
Além da aplicação da multa, o TCE-PE determinou que a gestão municipal adote medidas para regularizar o serviço. Entre as determinações estão a apresentação de licença ambiental válida para operação da estação, a implementação de mecanismos de mensuração das quantidades de resíduos e a criação de uma rotina de controle dos prazos de licenciamento ambiental.
O tribunal ainda recomendou o fortalecimento dos controles internos relacionados à fiscalização contratual e à gestão ambiental do município, buscando evitar novas irregularidades.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.