sábado, 25 de julho de 2020

Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Custódia devem evitar condutas vedadas durante o período eleitoral


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria da 65ª Zona Eleitoral (Custódia), expediu uma série de recomendações para o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Custódia alertando sobre procedimentos e ações que deverão ser evitados neste ano eleitoral. As medidas se baseiam em diversas restrições aos agentes públicos estabelecidas pelo artigo 73 da Lei das Eleições para evitar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Uma das recomendações estabelece que tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara deverão inibir a cessão de agentes públicos para o trabalho em campanhas eleitorais durante o horário de expediente. O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe a cessão ou uso do serviço de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo em comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido políticos ou coligações, durante o horário de expediente normal. A única exceção se aplica ao servidor ou empregado público que esteja licenciado de suas funções.
Outra recomendação do MPPE é de que a distribuição de brindes seja evitada pelos agentes públicos municipais, conforme também estipulado pela mesma lei (art. 73, § 10). Gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito devem ser evitados (art. 73, VII, b), assim como o uso de materiais ou serviços custeados pelo poder público que excedam as prerrogativas dos regimentos e normas dos órgãos de que fazem parte (artigo 73, II).

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