O conselheiro Marcos Loreto respondeu, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (01), uma Consulta feita pelo prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, sobre a possibilidade de, através de Lei Municipal, reduzir o repasse do duodécimo para as Câmaras Municipais, como uma espécie de antecipação de possíveis sobras, ou então promover a criação de um Fundo específico com a finalidade de combater o coronavírus.
Em sua resposta, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, o conselheiro explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o repasse do duodécimo deve obedecer o previsto na lei orçamentária, e, salvo disposição em lei municipal, não há a obrigatoriedade de devolução ou compensação dos recursos economizados.
Ainda na Consulta (n° 20100076-3), o relator respondeu que, em caso de queda de receita corrente líquida e aumento de despesas do Executivo Municipal com medidas de combate ao Covid-19 e da redução de despesas do Legislativo, na medida em que foram paralisadas as suas atividades presenciais, “é possível, a partir de acordo entre os Poderes, proceder à alteração da Lei Orçamentária Anual para que seja providenciada a readequação orçamentária”, detalhou, acrescentando que também a partir de acordo entre os Poderes e obedecidas as disposições constitucionais é possível a criação de um Fundo específico, por meio de lei municipal aprovada pelo Legislativo.

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