Por André Luis/ Blog Nill Junior
O Juiz Eleitoral substituto da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Bruno Querino Olímpio, julgou aprovadas com ressalvas, as contas de campanha referentes a 2020 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo. “Portanto, considerando que as irregularidades remanescentes não prejudicaram a efetiva análise e verificação das contas por esta Justiça Especializada, conclui-se por sua aprovação com ressalvas”. Leia aqui a íntegra da sentença.

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