O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou a lei que proíbe locadoras de veículos de locarem carros licenciados em outros estados. A nova legislação também institui a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos dessas locadoras mesmo licenciados fora de Pernambuco.
A Lei Complementar nº 459/2021 foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco do último sábado (9). Ele prevê a “vedação ao uso de veículos licenciados em outra Unidade da Federação, por empresa locadora de automóvel que atua em Pernambuco”.
O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou o projeto que originou a lei – PLC nº 2662/2021 – em segunda discussão na última quinta-feira (7). Foram 32 votos a favor e cinco contra.
O Governo de Pernambuco justifica a medida como necessária para corrigir distorções à tributação pelo IPVA “com concentrações injustas de licenciamentos em algumas unidades federativas”. As locadoras procuram locar veículos nos estados em que o IPVA é mais em conta, e é isto que a administração estadual quer evitar.
“As empresas locadoras de veículos que disponibilizem a respectiva frota para locação no Estado de Pernambuco, onde possuem estabelecimentos filiais e realizam o faturamento dos serviços, ficam obstadas de realizar o licenciamento e o consequente recolhimento do IPVA em unidade federativa diversa”, diz trecho da justificativa.
Na discussão do projeto na Comissão de Administração Pública, em 29 de setembro, o líder da oposição Antonio Coelho (DEM) criticou a proposta. “Hoje, o licenciamento de veículos é concentrado em Minas Gerais porque o governo de lá cobra IPVA mais baixo das locadoras e tornou o Detran mais eficiente. Esse era o caminho que o Governo de Pernambuco deveria seguir”, afirmou o oposicionista.
Já o líder do governo, Isaltino Nascimento (PSB), saiu em defesa da mudança legislativa. “Vários Estados estão obrigando locadoras a pagarem impostos localmente. É justo, impede distorções tributárias e preserva o interesse do povo pernambucano”, disse o deputado.
Prazo
A partir da data da publicação da lei, em 9 de outubro, as locadoras terão até 120 dias para fazer o licenciamento da sua frota e pagar o IPVA em Pernambuco.
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