segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Prefeitura de Flores fará recadastramento de aposentados e pensionistas a partir do dia 15

 


A partir de 15 de novembro até 15 de dezembro de 2021, a Prefeitura de Flores, no Sertão pernambucano, estará realizando o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Municipal de Flores (FUNPREF).

A atualização das informações será realizada na sede da própria instituição, situada na Praça Dr. Santana Filho, nº 01, no centro da cidade.

Para comprovação dos dados cadastrais será obrigatória à apresentação, no momento do atendimento, dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento, casamento, decisão judicial ou escritura pública de convivência marital;
  • Cédula de identidade – RG, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira Profissional de Trabalho;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF,
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado, datado de máximo 90 dias (água, luz, telefone, correspondência bancária ou de entidades públicas);
  • Foto ¾ do aposentado ou pensionista;
  • Dados bancários (cópia do cartão).

Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do beneficiário, poderão ser adotadas as seguintes providências:

Em caso de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, a restrição deverá ser atestada por médico e encaminhada ao Fundo Previdenciário Municipal de Flores (FUNPREF) por representante, hipótese em que poderá ser realizada visita domiciliar previamente agendada para a confirmação dos dados cadastrais.

Em se tratando de internamento hospitalar, a restrição deverá ser atestada por médico e encaminhada ao FUNPREF por representante, hipótese em que poderá ser realizada visita hospitalar previamente agendada para a confirmação dos dados cadastrais.

No caso de o Beneficiário residir em outro município, este poderá ser representado através de Procuração Pública, acompanhado de cópia autenticada dos documentos já mencionados.

A ausência no envio da documentação ou de qualquer documento necessário para o recadastramento, ou a falta injustificada, cometidas pelo beneficiário, por si ou por representante legal, ensejará na suspensão do benefício, mediante decisão, a ser publicada, no quadro de avisos da Prefeitura e do Fundo Previdenciário Municipal de Flores.

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