ACADEMIA

domingo, 26 de junho de 2022

Tuparetama e Ingazeira se comprometem a garantir segurança pública e organização nas programações juninas

 


As prefeituras de Tuparetama e Ingazeira; a Polícia Militar; o Corpo de Bombeiros Militar; o Conselho Tutelar; a Polícia Civil; as Secretarias Municipais de Turismo, Cultura e Esportes (Tuparetama), de Cultura (Ingazeira) e de Saúde; a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal de Tuparetama firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o objetivo de estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das programações artísticas, no período das festividades juninas, nos dois municípios.

Em Tuparetama, as festividades no Pátio de eventos Prefeito João Tunú da Costa começam às 17h e terminam às 0h, no dia 29 de junho; irão de 21h às 3h, no dia 30 de junho; e de 21h às 4h, nos dias 1º e 2 de julho. Já em Ingazeira, a festividade Fecaprio, que ocorre nos dias 24 e 25 de junho, inicia às 21h com horário limite de término às 2h.

Nas duas cidades, os municípios se comprometeram a providenciar ou exigir dos organizadores dos eventos o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas); fiscalizar e coibir qualquer infração com o apoio da PMPE e da Polícia Civil, notadamente para o fiel cumprimento dos horários determinados.

Caberá às gestões municipais, também: disponibilizar, nas proximidades dos locais de festividades, banheiros públicos, masculinos e femininos, em quantidade suficiente para atender a demanda, bem como banheiros adaptados para pessoas com deficiência; e providenciar atendimento médico de emergência, disponibilizando ambulância e, pelo menos, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

As prefeituras irão ainda notificar os restaurantes, bares e similares, instalados nas proximidades dos locais dos eventos, no sentido de evitarem a comercialização de bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades; e providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local dos eventos, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira.

Já as Polícias Militar e Civil se comprometeram a providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e à polícia judiciária; respectivamente.

Caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho e nos pontos das festividades, até o encerramento dos eventos, escalando dois conselheiros por dia, da programação oficial, até o término das atividades. Além disso, deverá orientar os comerciantes acerca da proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, inclusive, acionando a força policial, quando necessário.

O Corpo de Bombeiros Militar deverá disponibilizar efetivo suficiente para realizar prevenção contra princípios de incêndio e decidir, caso haja necessidade, por superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade física do público presente nos locais das festividades. Enquanto que a Vigilância Sanitária deverá providenciará cadastro dos comerciantes de gêneros alimentícios e realizará inspeção diária em todos os pontos de venda, colocando adesivo de inspecionado nos que estiverem liberados.

As Secretarias de Saúde dos dois municípios irão disponibilizar equipes nos locais dos eventos, com enfermeiro e técnico de enfermagem e um veículo para levar pacientes ao hospital, no horário das 21h às 4h (Tuparetama) e das 21h às 3h (Ingazeira), com as campanhas preventivas contra as DSTs, gravidez indesejada, distribuição de preservativos, Covid-19 e disponibilização de ambulância nos locais dos eventos.

Por fim, a Guarda Municipal de Tuparetama promoverá apoio aos eventos, informando ao Ministério Público o efetivo disponibilizado, dentro dos parâmetros adequados à estimativa de concentração de pessoas.

A inobservância injustificada de qualquer das cláusulas constantes nos TACs implicará o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, corrigido monetariamente a partir da presente data, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

Os Termos de Ajustamento de Conduta, de autoria da promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foram publicados na íntegra no Diário Oficial Eletrônico.

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