De acordo com a normativa, cabe às prefeituras realizar o acompanhamento e o registro das informações nos sistemas federais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o correto preenchimento dos dados é fundamental, pois impacta diretamente no repasse de recursos da União destinados à gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família nos municípios.
A entidade ressalta que informações incompletas, incorretas ou não registradas dentro dos prazos estabelecidos podem gerar consequências tanto para os cofres municipais quanto para as famílias beneficiárias. Conforme a CNM, quando os motivos informados não se enquadram nas exceções previstas no Decreto nº 12.064/2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família, podem ocorrer sanções como suspensão ou até cancelamento do benefício.
Cronograma de acompanhamento
No caso das condicionalidades de saúde, o calendário para 2026 está dividido em duas vigências. A primeira ocorre de 1º de janeiro a 30 de junho, enquanto a segunda se estende de 1º de julho a 31 de dezembro. Já o acompanhamento das condicionalidades de educação tem início em fevereiro e segue até dezembro, obedecendo às datas específicas definidas na resolução.
A CNM reforça que os dados lançados nos sistemas de saúde e educação são integrados ao Sistema de Condicionalidades (Sicon), vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Por isso, a entidade orienta os gestores municipais a manterem atenção redobrada quanto à qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro das informações.
Gestão das condicionalidades e do Cadastro Único
A gestão das condicionalidades envolve um conjunto de processos destinados a monitorar o acesso das famílias beneficiárias aos serviços essenciais de saúde e educação. O objetivo é garantir direitos básicos, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres e gestantes, fortalecendo a proteção social no âmbito do programa.
Apesar da importância da política, a CNM chama atenção para o subfinanciamento das ações nos municípios. Segundo a entidade, as prefeituras gastam mais do que recebem de incentivo federal para manter a gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família. Atualmente, o repasse do Índice de Gestão Descentralizada do PBF (IGD-PBF) é de R$ 3,25 por cadastro, valor que permanece inalterado desde 2015.
Para a Confederação, a defasagem do IGD-PBF representa um retrocesso e compromete a sustentabilidade da política pública, dificultando a manutenção e o aprimoramento das ações locais de acompanhamento das condicionalidades e de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.

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