Trata-se de processo de atos de Admissão de Pessoal, cuja análise cinge-se à verificação da regularidade das 50 (cinquenta) nomeações ocorridas durante o exercício financeiro de 2014, realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativas ao Concurso Público regido pelo Edital de 24 de setembro de 2013 para provimento efetivo de diversos cargos. A Auditoria, em pesquisa no sistema de acompanhamento de processo, constatou que, além do presente, existem outros processos (sete no total) referentes às admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, pertinentes à gestão do prefeito Luciano Duque.
Após ser devidamente notificado, o prefeito Luciano Duque, representado pelos seus advogados, no bojo de defesa apresentada tempestivamente, requereu que sendo as contratações listadas no Anexo I dos Relatórios julgados Legais, houvesse, consequentemente, a concessão dos respectivos registros, não devendo ser imposta qualquer sanção ao Defendente. Para tal, refutou o mote tido como Irregular pelo Relatório de Auditoria, qual seja, da extrapolação do limite de despesas com pessoal.
O relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo, Votou pela LEGALIDADE das nomeações, objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listado no Anexo Único. Também, aplicou ao prefeito Luciano Duque, multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
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