ACADEMIA

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Atraso de salário pode gerar multa de 10% do que ganha o prefeito


O prefeito de Moreilândia, João Angelim (PMDB), assinou com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar o pagamento de servidores municipais e aposentados, que constantemente é atrasado. Com isso, após o dia 10 de cada mês a partir de abril do ano que vem, a cada dia em que o salário não for pago, poderá ser cobrada uma multa de 10% da remuneração do prefeito.
O prazo é abril porque, até lá, a prefeitura deverá normalizar o pagamento de salários. A primeira parcela deverá ser paga até 20 de janeiro, a segunda até 20 de fevereiro e a terceira até 20 de março de 2018.
Haverá multa de metade do valor do salário do prefeito por dia ainda se a gestão não repassar informações sobre os pagamentos realizados, até o segundo dia útil após da efetivação do depósito. 
Será ainda obrigação da Prefeitura informar a destinação de todos os valores que chegam às contas de Moreilândia de transferências da União, entre eles do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo de Assistência Social. Caberá à gestão ainda encaminhar ao Ministério Público os extratos bancários, mostrando dados das contas correntes sacadas e destinatárias.
Os termos do acordo deverão ser publicados no site da prefeitura e estar afixados no prédio da prefeitura por pelo menos um mês. Se o prefeito não cumprir, poderá ser alvo de medidas judiciais.

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