O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (25), consulta formulada pelo Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias, que pergountou se "É legal ou não a acumulação por parte de Secretário Municipal de Subsídio remuneratório com o recebimento de verba indenizatória de origem diversa".
O Pleno da Corte de Contas, à unanimidade, conheceu da consulta e, no mérito, deliberou que se responda ao Consulente nos seguintes termos:
1 - Os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso o disposto no art. 37, X e XI, art. 39, § 4º da Constituição Federal;
2 - Os Secretários municipais NÃO podem acumular subsídio com verba de natureza indenizatória, ressalvado indenizações de diárias para viagem ou ajuda de transporte nos casos de deslocamento a serviço do Órgão, ambas em virtude da função, bem como ajuda de custo em razão de mudança de sede, devendo ser todas previstas em lei, nos termos do art. 37, caput, § 11 e art.39, § 4º, da CF, desde que cumpridos os arts. 165 e 169, § 1º, incisos I, II e §3º da Constituição da República, e art. 20, inciso II, alínea ?b? da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
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