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sábado, 23 de fevereiro de 2019

Arcoverde: compras de material didático do “Instituto Alfa Beto” foram consideradas irregulares pelo TCE


Colocado como a revolução para a educação municipal, a compra de livros do Instituto Alfa Beto para o Programa de Ensino IAB, comandado por Marco Magalhães (na foto com Madalena Brito), através da inexigibilidade de licitação, foi um dos motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado a julgar irregulares as prestações de contas de 2013 da prefeita Madalena Britto (PSB). Os argumentos do Ministério Público de Contas foram corroborados pelo relator do caso, o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten.
Segundo Harten, “a inexigibilidade em tela não revela elementos essenciais, próprios dessa espécie de ato administrativo…Os recorridos (Prefeitura e Secretaria de Educação) afirmam que o material do Instituto Alfa e Beto tem natureza singular, é original e inédito. Todavia, não apresentam qualquer elemento concreto que corrobore tais alegações”.
O relator também condena o parecer dado pela Secretaria de Educação sobre a questão dizendo que ele “não se presta a tal fim. Nele faz-se uma série de afirmações desprovidas de qualquer suporte comprobatório”. Para ele, a condição de fornecedor único dos materiais e tecnologias incluídas no Programa de Ensino IAB, do Instituto Alfa e Beto, inviabilizaram a competição. “Tal fato decorre do vício de origem. Privilegiaram-se materiais produzidos por determinada empresa”, sentencia.
Ricardo Harten também condenou os argumentos da Prefeitura quanto à justificativa de preço para a aquisição do material do Instituto Alfa e Beto alegando que eram similares aos praticados em outros municípios. Segundo ele, “deveriam ter sido apresentados os processos administrativos efetivamente levados a cabo pelos municípios, contendo as devidas justificativas de preço”, o que não ocorreu. “A aquisição de material didático e paradidático passível de se dar em moldes competitivos foi preconcebida de forma a inviabilizar a competição”, sentenciou.
Nos debates sobre a questão, a Procuradora Geral do TCE, Germana Laureana, concorda com o relator, o Conselheiro Ruy Ricardo Harten, afirmando “Então, se dizia, não há viabilidade de competição porque os livros do Instituto Alfa e Beto só são vendidos por aquela empresa, mas hora nenhuma se esclareceu porque apenas os livros do Instituto Alfa e Beto são os que melhor atende aos interesses da Administração e é isso que o voto do Conselheiro relator muito bem coloca”.
Para a conselheira Tereza Duere, a decisão que julgou irregular as contas da prefeita Madalena Britto no tocante ao Instituto Alfa e Beto poderá atingir cerca de 50% das cidades pernambucanas que também estariam com o Instituto. Para ela, será criada uma jurisprudência que poderá atingir, também, esses outros municípios.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado alterou sua decisão sobre as prestações de contas da prefeita Madalena Britto (PSB) de 2013, que tinham sido aprovadas com ressalvas, julgando-as irregulares e aplicando uma multa de mais de R$ 24 mil a prefeita e a mais três secretários da época: Saúde (Dr. Adilson Valgueiro), Obras e Projetos Especiais (Ricardo Lins) e Assistência Social/Fundo de Saúde (Andreia Britto). A prefeitura vai recorrer da decisão. Com informações do Folha das Cidades.

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