Em decorrência de auditoria especial instaurada por solicitação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco a qual subsidiou o ajuizamento de duas ações civis públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais de saúde (OSS) – o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) publicou resolução que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por essas entidades. O objetivo da atuação do MPF é garantir o acesso a dados completos e precisos sobre a destinação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). As ações e a solicitação de auditoria especial foram assinadas pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A Resolução TC nº 58, publicada no Diário Eletrônico do TCE/PE do dia 26 de agosto, detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações da área de saúde, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.
Dentre os dados de transparência estabelecidos na resolução, consta a obrigatoriedade de divulgação, pelas organizações sociais, das pessoas físicas e jurídicas contratadas, com a disponibilização dos CPFs ou CNPJs correspondentes. A resolução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Acesse a íntegra do documento e seus anexos.
A resolução foi precedida de instauração de tomada de contas especial para apurar o caso. No julgamento, foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, em acolhimento à iniciativa do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPCO) de Pernambuco, prazo de 120 dias para que sejam sanadas omissões na transparência no repasse dos recursos públicos federais e estaduais às organizações da área de saúde no estado, no período de 2010 até 2019.
Além disso, em parecer assinado em junho pela procuradora Eliana Lapenda Guerra, o MPCO opinou pela irregularidade de despesas de entidades de saúde estaduais geridas por organizações sociais de saúde em Pernambuco em 2016 e 2017, com a aplicação de multa.
Irregularidades – A partir de relatórios de auditoria do TCE/PE, o MPF verificou que não são disponibilizadas informações mínimas obrigatórias nos portais de transparência da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado. As irregularidades persistem após quase oito anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e de mais de dois anos de atuação do MPF no caso, por meio de instauração de inquérito civil, expedição de recomendações e promoção de audiência pública sobre o tema.
O MPF entende que a falta de transparência viola gravemente não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também a Lei Estadual 14.804/2012 – que trata da garantia de acesso a informações de interesse público – e os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
Nas ações, a procuradora da República argumenta que a ausência de dados atualizados sobre repasses efetivados, balanços financeiros e contábeis, desempenho de gestão e prestação de contas anual, entre outras pendências identificadas nos portais analisados, impede qualquer tipo de controle social ou administrativo, porque não é possível saber onde, quando, como e em que organizações sociais da área de saúde estão sendo efetuadas despesas com o dinheiro do contribuinte.
Valores – De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. Para as organizações sociais da área de saúde, o Estado repassou, apenas em 2017, R$ 1,2 bilhão. Considerando o valor repassado a essas entidades em 2010, que foi de R$ 144 milhões, o montante anual repassado para as OSS no estado aumentou oito vezes na comparação entre os anos de 2010 e de 2017.
Ações – Com o ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, o MPF requereu, dentre outras providências, que fossem adotadas medidas com o objetivo de regularizar as pendências identificadas nos sites da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das organizações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. São réus nesse processo a União, o Estado de Pernambuco e as nove organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado. O MPF também ajuizou ação de improbidade administrativa contra o governador Paulo Câmara e o ex-secretário de Saúde, José Iran Costa Júnior, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações. As ações foram ajuizadas em dezembro de 2018.
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