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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Fachin nega liberdade a Lula em pedido de suspeição de procuradores da Lava-Jato


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa alegou que a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, chefiada pelo procurador da República Deltan Dallagnol, não tinha isenção para conduzir as investigações sobre o triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018, em decorrência da condenação nesse processo.
Ao negar o pedido, Fachin ponderou que, em junho, a Segunda Turma negou liminar a Lula ao analisar se o ex-presidente deveria ser colocado em liberdade por suposta suspeição do ex-juiz Sergio Moro. “Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, escreveu o ministro. O mérito do pedido deverá ser julgado pela Segunda Turma do STF, em data ainda não definida.
O relator da Lava-Jato também negou pedido da defesa para que fossem autorizadas perícias em mensagens supostamente trocadas pelos procuradores da Lava-Jato divulgadas pelo site “The Intercept”. Segundo Fachin, o habeas corpus não é o recurso ideal para se fazer esse tipo de pedido.
“A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não comporta produção probatória, incumbindo ao impetrante a instrução da petição inicial já com os documentos que, na visão da defesa, evidenciariam a liquidez da pretensão veiculada. Por tais razões, deixo de acolher o pedido de produção de provas”, afirmou o ministro.
No pedido, a defesa afirmou que “durante o processo-penal, eventuais manifestações dos membros do Ministério Público devem ser realizadas serenas, prudentes e objetivas, evitando-se expor o investigado/acusado ou prejudicar a garantia da presunção de inocência”. E ponderou que, no caso de Lula, isso não aconteceu.
“Fatos devidamente comprovados mostram, porém, que os procuradores da República que oficiaram no caso do ex-presidente Lula ignoraram tais parâmetros e aniquilaram sua garantia à presunção de inocência”. Entre os atos praticados pela Lava-Jato, a defesa lembrou que os investigadores “realizaram uma coletiva com uso de PowerPoint na data do protocolo da denúncia, dispensado a Lula tratamento de culpado antes mesmo da instauração do processo”.
Além disso, teriam dado declarações à imprensa ao longo do processo “para rotular Lula como culpado, a despeito da inexistência de qualquer prova de culpa”. A defesa também acusou a equipe de ter usado redes sociais durante o processo “para publicar diversos textos ofensivos a Lula”. Os advogados também citaram a criação de uma “fundação de direito privado bilionária com recursos provenientes da Petrobras, para a qual a narrativa acusatória sobre Lula teve enorme relevância”.
Na ação, a defesa incluiu as mensagens supostamente trocadas entre Dallagnol e Moro divulgadas pelo site “The Intercept”, em parceria com outros meios de comunicação. Para os advogados, os procuradores “agiram com clara motivação pessoal e política, além de terem ficado submetidos à coordenação e orientação do ex-juiz Sérgio Moro”.

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