A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi condenada por atos de improbidade administrativa pela 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde. A sentença tem como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que teve como fundamento auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O órgão rejeitou as contas da Prefeitura depois de notar irregularidades. Segundo o advogado da Prefeitura de Arcoverde, André Coutinho, o município ainda não foi notificado, mas recorrerá da decisão.
Madalena Britto foi multada por fazer um contrato de emergência sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo em 2013, primeiro ano de sua gestão no município. A multa foi determinada no valor que equivale a 5% do contrato firmado com a empresa de coleta de lixo, o montante deverá ser corrigido com juros e correção monetária. A quantia ainda não foi especificada e deverá ser apurada quando a sentença for liquidada. A prefeita também precisará arcar com os custos do processo judicial.
O MPPE havia solicitado a devolução de todo o valor do contrato, mas o pedido foi julgado como improcedente em partes pelo juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima após considerar que não houve prejuízo ao município ou enriquecimento ilícito, pois, apesar da despesa não estar prevista, o serviço foi efetivamente prestado para a população.
Na sentença, o juiz destacou que não encontrou no caso uma justificativa de força maior para que o serviço fosse contratado sem licitação. O contrato foi considerado resultado de uma ausência de planejamento e inércia da prefeita.
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