A prefeitura de Carnaíba, por meio da vigilância Sanitária Municipal, em cumprimento ao decreto estadual nº 48.832, de 19 de março de 2020, informa a toda a população carnaibana sobre as novas determinações que serão adotadas para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19):
A partir de 22 de março, haverá o funcionamento dos seguintes comércios:
I - supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência;
II – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
III - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
IV – lojas de produtos de higiene e limpeza;
V - postos de gasolina;
VI - casas de ração animal;
VII - depósitos de gás e demais combustíveis.
Outros serviços que também serão mantidos em funcionamento são:
I – a prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, laboratórios e hospitais;
II – os serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet;
III – os bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
IV - os serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância;
V – pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.
Ficam suspensas, as atividades relativas ao setor de:
I - construção civil, bares, academias, salões de beleza, barbearia e similares;
II - Transporte público coletivo, alternativos;
A suspensão das atividades não se aplica a restaurantes, lanchonetes e similares que funcionem no interior de pousadas, desde que os serviços sejam prestados EXCLUSIVAMENTE aos hóspedes.

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