Como mais uma ação para interromper a cadeia de transmissão do novo coronavírus, o Ministério Público Pernambuco (MPPE) atua para a diminuição da propagação do Covid-19, ampliando o controle do fluxo de pessoas com tráfegos interestaduais na região do Pajeú. As Promotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira, em conjunto com o 23º Batalhão de Polícia Militar e as Secretarias de Saúde e de Finanças, deflagraram operação de interdição das empresas clandestinas de transporte interestadual. No sábado (25), foram interditados cinco estabelecimentos e apreendidos 13 ônibus. Mais três ônibus vindos de São Paulo, um veículo modelo D-20 e uma VAN também foram apreendidos, no domingo (26).
A operação vem tendo desdobramentos de dias, porque no processo de interdição dos estabelecimentos obtiveram-se informações de chegadas de outros ônibus, a exemplo do domingo (26), que com passageiros vindos de São Paulo com destino a cidade de Flores (região do Pajeú). O MPPE tomou conhecimento de que os desembarques, em Flores, tinham por objetivo burlar a fiscalização e as barreiras sanitárias de Carnaíba e Afogados da Ingazeira, inclusive utilizando-se de vários veículos pequenos saídos de Afogados para buscar os passageiros em sítios no município de desembarque.
O MPPE contou ainda com a cooperação do 14o Batalhão de Polícia Militar para a barreira na PE-320, antes da entrada de Princesa Izabel, município da Paraíba, e a abordagem e condução e apreensão do ônibus para a Delegacia de Flores, com a participação da equipe da vigilância Sanitária que cadastrou os passageiros para o monitoramento da saúde.
As informações coletadas foram repassadas para as vigilâncias sanitárias de seis municípios que eram os destinos finais dos passageiros. Para a interdição dos estabelecimentos em Afogados da Ingazeira, o MPPE acionou as Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças.
De acordo com o coordenador da 3ª Circunscrição, o promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto, “a clandestinidade dos transportes de passageiros interestaduais sem informar as rotas, horários de chegadas de pessoas, para fins de cadastramento, orientação, monitoramento e controle da quarentena, prevista na Lei Federal nº 13.979/2020, bem como a Portaria Interministerial nº05/2020, dos Ministérios da Saúde e Segurança Pública, afeta a estratégia de controle da pandemia do Covid-19 e de saúde pública da região de se evitar a propagação acelerada do novo coronavírus e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde”.
Revenda de produtos à domicílio – Além dessa operação, na segunda-feira (27), a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira desencadeou outra, requerendo às Secretarias Municipais de Finanças e de Saúde para que as empresas que revendem produtos de “porta-em-porta” se abstenham de enviar seus vendedores para outros estados, com finalidade de efetuar esse tipo de serviço, considerando que tal nível de contato e proximidade vai contra a determinação do isolamento social para o devido enfrentamento da pandemia do Covid-19.
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