ACADEMIA

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Depois de acenar com veto, Bolsonaro sanciona lei contra maus-tratos a animais

 


Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta terça-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que agrava as penas ao crime de maus-tratos contra animais quando se tratar de cão ou gato.

Em discurso, Bolsonaro disse que nunca teve dúvidas sobre a sanção do projeto, fala que vai de encontro a declaração em live realizada em 10 de setembro, na qual ele questionou o aumento da pena para maus-tratos contra os animais. “Dá para você entender o que são dois anos de cadeia porque uma pessoa maltratou um cachorro? A pessoa tem que ter uma punição, mas dois anos… Dois a cinco anos”, disse ele na ocasião.

Bolsonaro chegou a dizer que lançaria uma enquete em suas redes sociais para receber contribuições e tomar sua decisão. O texto foi sancionado hoje sem vetos, tal qual aprovado pelo Congresso.

“Eu nunca tive dúvidas se iria sancionar ou não, até porque eu fiquei sabendo da aprovação do projeto via primeira-dama. E ela perguntou a mim em casa: ‘já sancionou?’. Eu falei: ‘você tá dando uma de Paulo Guedes que manda eu sancionar imediatamente os projetos que têm a ver com a economia. O Paulo eu obedeço, quem dirá você?’”, disse Bolsonaro na cerimônia. Segundo ele, o projeto supre uma lacuna no tratamento dispensado aos animais.

De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), o texto altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, quando a conduta for aplicada contra essas duas espécies animais.

A penalidade prevista até então para casos de violência contra todos os animais – silvestres, domésticos ou domesticados – é de detenção, de três meses a um ano, e multa. As mudanças atingem apenas cães e gatos, para os demais animais, as penas continuam as mesmas.

Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo e possibilita que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão. Anteriormente, as penas poderiam ser convertidas em prestação de serviços comunitários e dificilmente a agressão levava à prisão.

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