Trata-se de Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, referente ao exercício de 2018, de responsabilidade do prefeito, Domingos Sávio da Costa Torres.
O processo foi autuado tendo como objetivo a análise da consistência e convergência Contábil, com foco na Gestão Fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Executivo Municipal das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Contextualizando, o Departamento de Controle Municipal, com o intuito de verificar o cumprimento, por parte dos municípios, das regras de contabilidade pública, quanto ao grau de convergência e consistência exigido, realizou diagnóstico para aferir o nível mínimo de informações contábeis publicadas pelos Entes Municipais, em suas prestações de contas de governo do exercício de 2018, quanto ao nível de padronização e consistência contábil, que permita garantir fidelidade aos fenômenos orçamentários, financeiros e patrimoniais das transações escrituradas pela contabilidade desses Entes.
A partir do Índice de Consistência e Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) alcançado por cada uma das 184 prefeituras, os municípios foram classificados em 05 níveis de convergência e consistência às normas contábeis, quais sejam: Desejado, Aceitável, Moderado, Insuficiente e Crítico.
Nessa avaliação efetuada no ano de 2019, relativamente a 2018, a Prefeitura de Tuparetama obteve nota a 65,47%, equivalente a uma pontuação de 245,5 pontos de um máximo de 375 para o seu ICCPE, sendo o município classificado no nível de convergência e consistência INSUFICIENTE.
Com isso, a Segunda Câmara do TCE, durante reunião na última quinta (22), JULGOU irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando o atual prefeito Domingos Savio Da Costa Torres e APLICOU multa no valor de R$ 10.000,00 ao gestor.
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