O calendário do abono foi aprovado na última sexta-feira pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgado oficialmente ontem pelo Ministério do Trabalho. A liberação se refere ao ano base de 2020. No ano passado, por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), o governo alterou o calendário do benefício, que, agora, é pago sempre no segundo exercício após a aquisição do direito. Antes, o pagamento era feito entre julho do ano posterior à aquisição direito e junho do ano subsequente.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos por mês, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.
Os trabalhadores poderão consultar o dia do pagamento e o valor do benefício a partir de 1° de fevereiro. O calendário dos saques do PIS, da iniciativa privada, começa em 8 de fevereiro, de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Os do Pasep, do setor público, terão início no dia 15 do próximo mês (veja tabela). No caso do PIS, a consulta poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem ou pelo app Caixa Trabalhador.
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