O texto aprovado pelo Congresso em dezembro, porém, teve vetado pelo presidente um trecho prevendo que emissoras teriam direito a compensação fiscal pela cessão do horário.
Como consta no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), Bolsonaro acatou a sugestão do Ministério da Economia para esse veto.
“A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita”, diz a pasta.
Segundo o Palácio do Planalto, o trecho fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
A propaganda partidária existia até 2017, quando o Congresso extinguiu esse tipo de inserção, que é distinta do horário eleitoral.
De acordo com a lei, a propaganda partidária efetuada será realizada entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual.
As transmissões serão feitas em bloco, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras.
A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras.
Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
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