segunda-feira, 11 de maio de 2026

Dono da SkyFlix é condenado a 5 anos de prisão por pirataria e lavagem de dinheiro em Carnaíba


 A Vara Única de Carnaíba condenou o proprietário do serviço de IPTV “SkyFlix”, Ivanildo Melo dos Santos, a 5 anos de reclusão pelos crimes de violação de direito autoral qualificada e lavagem de capitais. A decisão foi assinada pelo juiz Erasmo José da Silva Neto, que concluiu ter ficado comprovada a operação ilegal da plataforma como serviço clandestino de TV por assinatura.

Segundo a sentença, a plataforma SkyFlix oferecia ilegalmente mais de 100 mil conteúdos, entre canais de televisão, filmes e séries, sem autorização dos detentores dos direitos autorais. O serviço funcionava através do site skyflix.com.br e cobrava mensalidade de R$ 30 dos assinantes.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente em setembro de 2024, período em que a Polícia Civil de Pernambuco iniciou as investigações do caso.

Durante as apurações, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418.695,04 obtidos pela SkyFlix através da comercialização ilegal dos conteúdos. A sentença determinou ainda que o valor seja revertido em favor do Estado após o trânsito em julgado, conforme prevê a Lei nº 9.613/98.

Na decisão, o magistrado destacou que o acusado explorava comercialmente um serviço clandestino de TV por assinatura, reproduzindo e distribuindo canais protegidos por direitos autorais mediante cobrança periódica aos usuários. O juiz também apontou que havia uma estrutura organizada para manutenção da atividade ilícita e obtenção de lucro.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Pernambuco apontaram que o site da SkyFlix estava registrado em nome do réu. O mesmo número de WhatsApp divulgado na plataforma também era utilizado como chave Pix para recebimento dos pagamentos feitos pelos clientes por meio da conta PagSeguro.

Ainda conforme a investigação, a partir de 2024 um CNPJ registrado em nome da mãe do acusado passou a ser utilizado para o recebimento de transferências via Pix, o que caracterizou, segundo a Justiça, tentativa de ocultar e dissimular a origem dos valores obtidos ilegalmente.

O juiz ressaltou, entretanto, que não houve comprovação de participação da mãe do réu nos crimes investigados. Por esse motivo, ela não foi responsabilizada criminalmente nem incluída no processo.

Pela prática do crime de violação de direito autoral, Ivanildo Melo dos Santos foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Já pelo crime de lavagem de capitais, recebeu pena de 3 anos de reclusão e mais 10 dias-multa.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no último dia 28 de abril. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, por ser primário, possuir bons antecedentes e ter respondido ao processo sem medidas restritivas de locomoção.

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