Caso a eleição seja decidida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 5.781.362, fazendo com que o total da campanha possa chegar a R$ 17.344.086.
Os limites foram definidos pela Justiça Eleitoral com base na legislação vigente e no número de eleitores aptos em cada estado. Em Pernambuco, o cálculo considera o eleitorado de 7.225.744 pessoas, conforme dados divulgados pelo TSE nesta semana.
Além da disputa pelo Palácio do Campo das Princesas, o Tribunal também estabeleceu os tetos de despesas para os demais cargos em disputa no estado. Os candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 4.447.201,54. Já os concorrentes à Câmara dos Deputados terão limite de R$ 3.176.572,53, enquanto os candidatos à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) poderão investir até R$ 1.270.629,01 durante a campanha.
Para a eleição presidencial, o limite nacional de gastos permanece em R$ 88.944.030,80 no primeiro turno e R$ 44.472.015,40 em eventual segundo turno.
Os valores permanecem os mesmos das eleições de 2022. A decisão foi tomada pelo plenário do TSE após considerar que não houve alterações na legislação eleitoral e que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) continua fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo a Corte, a manutenção dos tetos busca garantir equilíbrio financeiro entre as campanhas e estabilidade no processo eleitoral.
De acordo com a legislação, o limite de gastos inclui não apenas as despesas contratadas diretamente pelos candidatos, mas também transferências financeiras para partidos e outras candidaturas, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços utilizados durante a campanha.
O candidato ou partido que ultrapassar o teto de despesas estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente. Dependendo da gravidade do caso, o excesso de gastos também poderá ser caracterizado como abuso do poder econômico, podendo resultar em outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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