sexta-feira, 24 de julho de 2026

João Campos e Raquel Lyra poderão gastar até R$ 17,3 milhões na campanha ao Governo de Pernambuco


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (22) os limites de gastos para as campanhas das Eleições 2026. Em Pernambuco, os candidatos ao Governo do Estado, entre eles a governadora Raquel Lyra (PSD), que deve disputar a reeleição, e o ex-prefeito do Recife e pré-candidato João Campos (PSB), poderão gastar até R$ 11.562.724 no primeiro turno.

Caso a eleição seja decidida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 5.781.362, fazendo com que o total da campanha possa chegar a R$ 17.344.086.

Os limites foram definidos pela Justiça Eleitoral com base na legislação vigente e no número de eleitores aptos em cada estado. Em Pernambuco, o cálculo considera o eleitorado de 7.225.744 pessoas, conforme dados divulgados pelo TSE nesta semana.

Além da disputa pelo Palácio do Campo das Princesas, o Tribunal também estabeleceu os tetos de despesas para os demais cargos em disputa no estado. Os candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 4.447.201,54. Já os concorrentes à Câmara dos Deputados terão limite de R$ 3.176.572,53, enquanto os candidatos à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) poderão investir até R$ 1.270.629,01 durante a campanha.

Para a eleição presidencial, o limite nacional de gastos permanece em R$ 88.944.030,80 no primeiro turno e R$ 44.472.015,40 em eventual segundo turno.

Os valores permanecem os mesmos das eleições de 2022. A decisão foi tomada pelo plenário do TSE após considerar que não houve alterações na legislação eleitoral e que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) continua fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo a Corte, a manutenção dos tetos busca garantir equilíbrio financeiro entre as campanhas e estabilidade no processo eleitoral.

De acordo com a legislação, o limite de gastos inclui não apenas as despesas contratadas diretamente pelos candidatos, mas também transferências financeiras para partidos e outras candidaturas, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços utilizados durante a campanha.

O candidato ou partido que ultrapassar o teto de despesas estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente. Dependendo da gravidade do caso, o excesso de gastos também poderá ser caracterizado como abuso do poder econômico, podendo resultar em outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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