O religioso estava em prisão domiciliar desde julho de 2023, após ter sido preso preventivamente durante as investigações. A decisão ocorre cerca de quatro meses depois de Airton ter sido absolvido em uma das ações penais às quais responde.
Na decisão, o magistrado destacou que a demora na tramitação do processo não pode ser atribuída à defesa. O juiz ressaltou ainda que o padre permaneceu submetido à prisão domiciliar por aproximadamente dois anos e 11 meses, sem descumprir qualquer das condições impostas pela Justiça.
Segundo o entendimento do magistrado, embora a fase de instrução ainda não tenha sido concluída, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional ao atual estágio do processo, podendo ser substituída por medidas cautelares menos gravosas.
Entre os fatores considerados para a decisão estão a complexidade da ação penal, a ausência de testemunhas da acusação em algumas audiências e a necessidade de repetição de um depoimento, circunstâncias que provocaram adiamentos e, conforme o juiz, não podem ser atribuídas aos réus.
Com a revogação da prisão domiciliar, padre Airton Freire passa a responder ao processo em liberdade, mas deverá cumprir uma série de restrições determinadas pela Justiça. Entre elas estão a proibição de manter contato com a denunciante, exercer atividades religiosas e realizar publicações sobre o processo nas redes sociais.
O sacerdote também permanece com as funções eclesiásticas suspensas e impedido de utilizar as ordens religiosas pela Diocese de Pesqueira.
A defesa comemorou a decisão. A advogada Mariana Carvalho afirmou que a manutenção da prisão já não encontrava justificativa jurídica. “Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema”, declarou.
Os advogados Mariana Carvalho, Eduardo Trindade e Marcelo Leal informaram que continuarão atuando para buscar a absolvição do religioso nas ações que ainda tramitam na Justiça. Segundo a defesa, a decisão restabelece a proporcionalidade das medidas cautelares sem comprometer o andamento do processo.

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