segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Governo publica 'lista suja' do trabalho escravo


O Ministério do Trabalho publicou, na sexta-feira, 27, a "lista suja" com 131 empregadores que submeteram empregados a condições análogas à escravidão. O documento está no site da pasta (clique aqui para conferir).
O Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e a União foram obrigados, por decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, a publicar a "lista suja" do trabalho escravo.
Segundo a Justiça, transitou em julgado decisão proferida no dia 21 de junho pelo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho Rubens Curado Silveira. A informação foi publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
O juiz federal determinou a publicação imediata do Cadastro de Empregadores, com a inclusão de todos os administrados que detenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração capitulado no artigo 444, da CLT, decorrente de exploração de trabalho análogo ao de escravo desde a data de 1º de julho de 2014.
O magistrado ainda impôs que fosse oportunizada, em caráter excepcional, a celebração de acordo judicial ou TAC com os administrados que venham a ser incluídos na primeira publicação da "lista suja" e que tenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração proferida antes da vigência da Portaria Interministerial nº 4/2016. Com isso, a publicação da "lista suja" passa a ser obrigatória e deve incluir "todos" os empregadores autuados, sem exceção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.