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segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS


Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.
A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias – caso uma delas seja do regime próprio do serviço público – é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.
O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.
“Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.
O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban.
“É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz.
Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal.
“Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele.
Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia. REGRA VARIA
CONFORME A CATEGORIA
Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi.
“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta. A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban.
“O regulamento muda conforme a categoria profissional. A regra deve ser consultada na convenção coletiva”.
O QUE É POSSÍVEL GARANTIR
O trabalhador que se aposenta pelo INSS possui direitos que vão além do benefício. Algumas dessas vantagens são válidas antes mesmo da concessão da aposentadoria:
  1. Estabilidade na pré-aposentadoria
– A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas
– O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões
– Geralmente, varia de um a três anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício
– O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria
Fim da Garantia
– A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar
– A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício
– A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade
  1. Saques das verbas
O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:
Fundo de Garantia
– É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
– Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados
– Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato
PIS e Pasep
– Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep
– O PIS deve ser resgatado na Caixa Econômica e o Pasep precisa ser retirado no Banco do Brasil

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