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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Governo de Pernambuco quer conceder desconto de até 70% para pagar débitos com o IPVA


O governador Paulo Câmara (PSB) enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto para conceder descontos de até 70% nos juros e multas de quem possui débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e pretenda quitar até o final do ano. A medida, segundo uma fonte no governo, tem como objetivo aumentar a arrecadação até 30 de dezembro de 2019 para “garantir o pagamento do décimo terceiro salário” do funcionalismo estadual.
Os projetos estão ainda tramitando na Assembleia, mas o governador pediu regime de urgência na votação.
A assessoria do Palácio afirmou que medidas como essa são feitas em todos os anos pela gestão e por prefeituras como a do Recife, do prefeito Geraldo Julio (PSB), a exemplo dos descontos para o pagamento de débitos do IPTU.
E acrescentou que o projeto não tem o objetivo principal de garantir recursos para o 13º salário do funcionalismo, mas que o aumento da arrecadação acaba ajudando.
Pelo projeto de lei complementar 703/2019, haverá desconto de “70% (setenta por cento), na hipótese de pagamento integral e à vista, efetuado até 30 de dezembro de 2019” e “50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com o pagamento da primeira parcela até 30 de dezembro de 2019”.
“A medida proposta revela-se como meio indutor de arrecadação e de regularização da situação fiscal dos contribuintes, que preencherem determinadas condições e requisitos quitarem suas obrigações tributárias pendentes”, diz o governador, na justificativa do projeto.
De acordo com técnicos estaduais, entretanto, esta não é a única medida para incentivar a arrecadação. Na mesma data, o governador enviou o projeto de lei complementar 704/2019, pelo qual também propõe descontos para quem pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), também conhecido como imposto do inventário, até 30 de dezembro.
“A proposição ora submetida a essa Casa propicia ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para regularização de débitos tributários relativos ao ICD. As reduções propostas alcançam, em certos casos, a dispensa de até 100% (cem por cento) do valor das multas e dos juros, condicionados ao pagamento à vista do valor do imposto. Quanto ao pagamento parcelado, a presente Lei Complementar prevê a oportunidade do recolhimento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas também com reduções na multa e nos juros”, explica o projeto, sobre o ICD.
Outra medida para incentivar a arrecadação, também sobre o ICD, é a redução temporária da alíquota. “Durante o período compreendido entre o início da vigência da Lei Complementar e o dia 31 de março de 2020, a alíquota do ICD sobre transmissões por doação ficará reduzida para os percentuais de 1% (um por cento) a 3% (três por cento), viabilizando a regularização de doações de bens, que vêm sendo obstadas também em decorrência do não pagamento do imposto devido nessas situações”, diz o texto. Com informações do Blog de Jamildo.

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