segunda-feira, 20 de abril de 2020

TCE-PE fará cobranças por transparência aos municípios


A pandemia do novo coronavírus forçou os poderes executivos de todo o Brasil a direcionar esforços ao combate à disseminação da doença. As novas medidas adotadas pelos gestores, no entanto, continuam sendo supervisionadas de perto pelos órgãos de controle. Em Pernambuco, no que diz respeito à fiscalização dos gastos públicos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) já se programa para, no mês de maio, dar início à apuração do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) referente ao ano de 2020. O índice é regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e diz que os gestores precisam disponibilizar as informações nos sites oficiais e portais da transparência. O levantamento é realizado desde o ano de 2015. Até 2018 era feito anualmente. A partir de agora, será medido a cada dois anos.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), explica que estão sendo passadas recomendações aos prefeitos. “Primeiro de fazer o mínimo de licitação mesmo porque estamos em calamidade. Então que seja feito para comprar os materiais. Segundo para que se faça economia, porque os preços também estão desequilibrados no mercado. Mas não tem dificuldade nenhuma, porque todo o empenho que o município faz, fica lá no portal, de tudo que acontece”, reforça.
De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, neste ano, por conta das informações relacionadas ao coronavírus, o registro será atípico, mas deve ser respeitado e é extremamente necessário. Observando o cumprimento de alguns tópicos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Sobretudo, afirma o conselheiro, “por uma imposição da lei 13.979 que trata especialmente da divulgação, em sítio oficial específico, das contratações ou aquisições realizadas através de dispensa de licitação”. Esse dispositivo, ainda segundo Rodolfo, tem como objetivo, em conjunto com o trabalho do Tribunal, “garantir a sociedade o acesso às informações o tempo inteiro”. Nos sites dos portais da transparência, os gestores devem acrescentar uma aba específica para as despesas relacionadas ao novo coronavírus.
“Se você passa três meses sem alimentar dados, você perde o contato com a transparência. A LRF exige que seja feita com máxima rapidez e precisão” Dirceu Rodolfo, presidente do TCE
Informações que precisam estar disponíveis nos sites oficiais:
  • Os avisos de licitação, dispensa ou inexigibilidade
  • Os editais e respectivos anexos
  • Os resultados
  • Os contratos firmados
  • As notas de empenho emitidas
  • Os instrumentos de transparência da gestão fiscal: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); Prestação de Contas e respectivo parecer prévio; Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
  • A Carta de Serviços ao Cidadão
Informações que precisam estar disponíveis em nos sites de todos os municípios:
  • As receitas (previsão, lançamento e arrecadação)
  • Os repasses ou transferências de recursos
  • Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
  • Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
  • Remuneração e subsídio recebidos por agentes políticos e servidores.

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