O Governo Estadual Prorrogou até o dia 13 de junho de 2021 as medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, estabelecidas no Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus e estabeleceu restrições mais severas no novo Decreto de nº 50.778 de 02/06/2021 para algumas regiões do Estado, incluindo o Sertão do Pajeú.
Desta forma, nos fins de semana passam a funcionar apenas os serviços considerados essenciais e também os de entrega de mercadoria em sistema de delivery.
Confira o que pode abrir em fins de semana e feriados, de acordo com o novo decreto:
1. Serviços públicos municipais;
2. farmácias;
3. postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
4. serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos da área;
5. serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
6. Clínica veterinária e serviços de assistência a animais;
7. serviços funerários;
8. hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
11. estabelecimentos industriais e logístico;
12. lojas de veículos e oficinas de manutenção;
13. restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega em domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
15. serviços de segurança, limpeza, vigilância;
16. imprensa;
17. serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
18. transporte coletivo de passageiros;
19. supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
20. atividades de construção civil;
22. serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
23. lojas de materiais e equipamentos de informática;
24. lojas de defensivos e insumos agrícolas;
25. casas de ração animal e petshops;
26. bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
27. oficinas e assistências técnicas em geral;
28. lojas de material de construção;
29. lojas de produtos de higiene e limpeza;
30. depósitos de gás e demais combustível;
32. prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
33. estabelecimentos de aviamentos e de tecidos;
35. estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
38. óticas.
Informamos também que a feira livre deste sábado, 05 de junho, acontecerá normalmente. As demais, informaremos posteriormente.

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