quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Alepe aprova, em primeiro turno, redução da carga tributária sobre biocombustíveis

 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é mais uma entidade a apoiar, como amicus curiae, a ação movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra a Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem. De acordo com as entidades, a nova legislação seria inconstitucional por não apresentar uma fonte de recursos oficial para cobrir a diferença salarial, especial, na parcela do setor mantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei nº 14.314/2022 foi sancionada no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), depois de debatida e aprovada no Congresso Nacional. Embora bastante citado durante a tramitação, o problema da origem dos recursos não foi sanada até o momento, sendo uma das opções citadas à época a captura de parte dos impostos oriundos de jogos de azar, caso sejam aprovados.

Assim, no dia 10 de agosto, entidades do setor da saúde entraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222 no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a nova legislação. Na ADI, o grupo aponta que pesquisa realizada junto a 85 hospitais privados em cinco regiões do país indica um aumento de custos na ordem de 88,4% com a aplicação dos novos valores correspondentes ao piso da enfermagem.

Movem a ação a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Posteriormente ao ingresso da ação, somaram-se, como amicus curiae, a Associação Nacional dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), e, finalmente, a CNM. De acordo com a entidade, o principal motivo para o movimento de adesão é a necessidade de regulamentação da fonte de recursos, da violação ao princípio da razoabilidade, e que o pagamento dos novos pisos salariais se daria “sobretudo à luz da ofensa ao núcleo essencial do direito fundamental a saúde (art. 196 da CF)”.

Além disso, a CNM destaca o “aumento geral” superior às perdas inflacionárias concedido a menos de três meses das eleições, que seria uma conduta vedada no período.

“Como é notório, o caso em tela acabará afetando diretamente a prestação dos serviços de saúde, bem como acarretará consequências orçamentárias, de todos os municípios brasileiros, uma vez que irá estabelecer se o piso nacional estabelecido na Lei nº 14.434 é constitucional”, diz o pedido de adesão ao processo.

União 

Notificada na última quarta-feira (17), a Presidência da República tem até hoje para se manifestar na ADI nº 7222, de acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), que pretende agir após a consideração do Poder Executivo, bem como do Senado Federal e da Câmara dos

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou em primeira discussão no plenário, nesta terça (23), três projetos que dispõem sobre a redução da carga tributária da cadeia produtiva do etanol. As matérias tramitavam em caráter de urgência e foram encaminhadas pelo Poder Executivo. Ainda na manhã de hoje as propostas passaram nas comissões Administração Pública e Finanças.

Um dos projetos fixa em 15,52% a alíquota interna do ICMS ou de importação do exterior referente ao combustível, cujo objetivo é proporcionar maior competitividade aos biocombustíveis frente ao aumento dos preços da gasolina e do diesel.

Em outra matéria, o álcool etílico hidratado recebe um desconto de 13% no valor que seria pago pela alíquota vigente (o chamado “crédito outorgado”) nas vendas dos fabricantes para distribuidoras, refinarias e postos revendedores.

E um terceiro projeto prorroga até 2026 a concessão de “crédito presumido” (compensação tributária sobre valor cobrado anteriormente) de 9% para produtores do biocombustível nas operações internas, interestaduais ou para o exterior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.