ACADEMIA

sábado, 31 de dezembro de 2022

Câmara SJEgito esclarece sobre reeleição de João de Maria e crédito adicional suplementar

 


Já noticiado por alguns veículos de comunicação, a eleição que garantiu a reeleição do presidente João de Maria foi validada pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) através do desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid que atendeu ao agravo de instrumento da defesa do chefe do legislativo egipciense.

O desembargador, em sua redação, menciona que “a parte agravante juntou aos autos documento comprobatório contundente, ao menos nesta análise perfunctória, da existência e vigência da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica, datada de 02.08.2010 (pág. 171 do Agravo), que permite, no caso concreto, a recondução do Vereador ora agravante ao cargo de Presidente. Tal Emenda Modificativa não foi mencionada, ou seja, não foi levada em consideração quando da prolação da decisão ora agravada”.

É importante ressaltar que os vereadores que ingressaram com o pedido de anulação da reeleição do presidente – Alberto Oliveira da Silva (Alberto Loló) e Vicente Galdino Alves Neto (Vicente de Vevéi) – induziram a juíza Tayná Lima Prado ao erro, tendo em vista que tinham conhecimento de emenda modificativa ao Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, inclusive com a leitura da mesma pelo parlamentar Albérico Tiago durante a sessão de eleição da Mesa Diretora, ocorrida no último dia 19. Ingressaram com a ação tendo conhecimento de que a lei sofrera alteração em agosto de 2010, e não juntaram a atualização ao recurso. Omitiram da juíza Tayná Lima Prado esse fator.

O vereador Albérico Tiago, ainda na sessão de eleição da Mesa, confrontou o colega Alberto Loló – um dos autores do recurso em questão – relembrando que o próprio Alberto já havia votado anteriormente na reeleição de dois parlamentares. Na sessão que elegeu o então vereador Antônio Andrade como presidente para o biênio 2017/2018, Loló votou em Aldo da Clipsi e Albérico Tiago para vice-presidente e 1° secretário, respectivamente. No pleito seguinte, que tornou presidente o também vereador Rogaciano Jorge para o biênio 2019/2020, Alberto Loló votou na reeleição de Aldo e de Albérico. Tudo está devidamente registrado tanto em vídeo quanto em ata.

Outra situação que vem sendo muito divulgada em blogs é quanto ao pedido de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo. Já emitimos nota contando toda a situação e provando que não há nenhum prejuízo aos cofres do município, pois os recursos já estavam em conta da Câmara. O legislativo precisava apenas de assinatura do senhor prefeito para poder utilizar desses recursos para pagamento de servidores, vereadores e fornecedores.

No último dia 26, em sessão extraordinária, foi votado e aprovado o Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2022 autorizando o uso desses recursos em conta já da Câmara para os pagamentos do próprio Poder. A recusa do prefeito em apenas rubricar o pedido de crédito adicional suplementar, algo natural entre os poderes, já praticado neste biênio e anteriores, levou o legislativo a tomar essa medida.

Amparado em pareceres das Comissões, dados oralmente, em plena sessão extraordinária, bem como os subscritos no dia seguinte por assessoria contábil e jurídica da edilidade, atestando que os recursos em caixa eram oriundos do duodécimo, que é de direito da Câmara, e o ato dentro da legalidade constitucional, o presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada e emitido, publicado e dado conhecimento ao Executivo do Decreto Legislativo.

Hoje, através de blogs, e não através dos canais judiciais, recebemos a informação que a juíza plantonista Daniela Rocha suspendeu o Decreto Legislativo n° 004/2022 a pedido da Prefeitura Municipal. O presidente da Câmara, João de Maria, sequer foi intimado para apresentar defesa. A juíza, inclusive em seu embasamento, menciona que “haja vista que nesta segunda¬feira o atual presidente deixará o cargo para que outro presidente assuma”, o que aparenta não ter recebido a informação de que o TJPE derrubou a liminar da juíza Tayná Lima Prado quanto à suspenção da reeleição de João de Maria, que tomará posse no próximo domingo (1°) como presidente reeleito.

Tendo em vista a importância da ação do legislativo em quitar as despesas já mencionadas, e com base no decreto aprovado, já no dia 29 o presidente autorizou todos os pagamentos. Quando hoje dia 30 a juíza de plantão suspendeu a matéria, os recursos já haviam sido utilizados, o que faz com que tal ação perca a sua finalidade.

O presidente João de Maria disse que “num ato de coragem, sem saída, depois de esgotadas todas as tentativas possíveis e não podendo me permitir ser um covarde, venho, publicamente, dizer que mesmo sem o Exmo. Sr. Prefeito Evandro Valadares, até o momento, ter assinado o Decreto de Remanejamento – o que impediria a nossa Casa Legislativa de cumprir com seus compromissos – autorizei o pagamento dos senhores vereadores, funcionários, aposentados, pensionistas, prestadores de serviços e da segunda parcela do décimo terceiro de todos. Se não fizesse isso, com a contabilidade fechada, todos ficariam sem receber seus salários e o dinheiro que pertence a Câmara e estava em conta deste Poder, assegurado por lei federal, teria de ser repassado para os cofres da Prefeitura. Assim sendo, diante de situação excepcional, não podendo fugir a uma tomada de decisão, fiz o que a minha consciência achou o mais certo a ser feito”.

A Câmara continua com seu jurídico em campo para provar nas demais instâncias que em todo momento agiu dentro da legalidade e sobretudo sem induzir o Judiciário ao erro, além de deixar clara sua disposição em um diálogo amistoso e republicano com o Executivo, mesmo não percebendo essa mesma vontade oriunda da outra parte.

A Câmara aproveita para informar que a posse da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 – com Leônidas Campos de Brito (João de Maria) presidente, José Maurício Mendes (Maurício do São João) vice-presidente, José Aldo de Lima (Aldo da Clipsi) 1° secretário e Damião Gomes Leite (Damião de Carminha) 2° secretário – será no próximo domingo (1°) às 16h, em na Casa Arlindo Leite lopes.

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