ACADEMIA

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

MPPE apresenta contrarrazões a recurso interposto pela defesa do acusado de matar Beatriz e pede julgamento em Petrolina

 


Através da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina, nessa terça-feira, 23, contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado de ser o assassino da menina Beatriz Angélica.

No instrumento processual, a promotora de Justiça Jamie Figueroa Silveira Paes aponta o posicionamento do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina em 5 de dezembro de 2023, além de pedir que o julgamento seja mantido em Petrolina. A defesa do acusado solicitou no recurso a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência, mas, o MPPE afirma que o advogado do réu não conseguiu justificar o pedido.

A pronúncia do Poder Judiciário aponta haver prova da existência de material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo. Portanto, ele deve ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, com o aumento da pena por se tratar de vítima menor de 14 anos (Artigo 121, §4º do Código Penal)).

“O recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos”, ressalta a promotora nas contrarrazões.

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