segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Ministério Público de Pernambuco recomenda exoneração de comissionada de Gravatá por parentesco com outra servidora e acúmulo de cargos públicos

 


O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, que exonere uma funcionária comissionada que ocupa o posto de supervisora CC-8 na secretaria de Saúde do município, pelo acúmulo irregular de cargos públicos e por ter parentesco com outra servidora.

Segundo o Diário Oficial do MPPE de 30 de janeiro, a servidora é irmã de outra profissional comissionada que exerce o cargo de Assessora Jurídica CC-5 no município.

Além disso, a servidora em questão também ocupa o cargo de Analista em Saúde na Secretaria Estadual de Saúde, com vínculo efetivo.

A recomendação foi assinada por Katarina Kirley de Brito Gouveia, da 1º Promotoria de Justiça de Gravatá.

No texto, a magistrada diz que, segundo a Constituição, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

O caso, de acordo com a recomendação, contraria o que dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, “vez que o cargo de Supervisora CC-8 não é privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada”.

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