ACADEMIA

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Concurseiros cobram cumprimento de lei que assegura isenção de taxa para doadores de sangue no atual concurso da Prefeitura de Salgueiro

 


Concurseiros que são doadores de sangue ou de medula óssea e desejam fazer o atual concurso público da Prefeitura de Salgueiro, querem usufruir do benefício de isenção de taxa previsto na Lei Municipal 2.168, de autoria do vereador Flavinho Barros, sancionada em 2019. O edital do concurso só prevê habilitação para isenção de taxa aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

A não oferta de isenção aos doadores de sangue e medula óssea configura descumprimento da referida lei pela banca organizada do concurso. No Art. 1° da legislação ficou estabelecido que o doador de medula óssea e doador regular de sangue e seus derivados, devidamente cadastrados no Núcleo de Hemoterapia Regional de Salgueiro, ficam isentos do pagamento dos valores a título de inscrição em concursos promovidos pela administração municipal e outros órgãos públicos no âmbito do município.

O que se espera é que a empresa responsável pelo atual concurso do governo municipal de Salgueiro corrija o edital inclua a habilitação de isenção da taxa em conformidade com a lei municipal mencionada.

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