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terça-feira, 1 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos de fake news contra Nicinha de Dinca

 


O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência solicitada pela coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”. A representação foi movida contra José Cláudio e a empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), por suposta disseminação de fake news contra a candidata à prefeitura de Tabira, Nicinha de Dinca.

De acordo com a coligação, José Cláudio teria compartilhado montagens e vídeos utilizando deep fakes em grupos de WhatsApp e no TikTok, com o objetivo de difamar a imagem de Nicinha de Dinca. Os conteúdos referiam-se à candidata e seu grupo político como “ladrões” e “quadrilha”, além de associarem sua imagem ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sugerindo um apoio inexistente.

A coligação argumenta que as publicações configuram propaganda eleitoral negativa, caluniosa e difamatória, e que o teor dos vídeos tem potencial para desequilibrar o processo eleitoral.  O magistrado citou a legislação eleitoral, enfatizando que a Lei nº 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “proíbem a divulgação de propaganda eleitoral que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, especialmente no âmbito da internet”. Além disso, ele frisou que a utilização de deep fakes para atacar a honra e a imagem de candidatos configura uma grave violação das normas eleitorais.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que José Cláudio remova imediatamente as postagens e se abstenha de compartilhá-las, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa TikTok também foi intimada a “suspender imediatamente o vídeo” e a fornecer informações que identifiquem o responsável pelas publicações, como o IP e o e-mail cadastrado.

A decisão foi tomada em caráter de urgência devido à proximidade do pleito, considerando que a manutenção dos conteúdos nas redes sociais “pode causar dano irreparável ou de difícil reparação” à candidatura de Nicinha de Dinca, conforme concluiu o juiz.

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